Desastres irão ocorrer, mesmo que não saibamos exatamente quais, onde, ou mesmo quão devastadores serão. Para além do papel que a prevenção deve desempenhar no processo de redução das perdas e danos, esta espécie de evento eleva o debate sobre a necessidade de evolução normativa e responsabilidade, pública, privada ou público-privada a um outro patamar, tanto no Brasil como em outros países.
Além da tradicional pergunta sobre quem responderá pelos danos pessoais, morte, perdas de propriedade e financeiras, um processo de indenização por desastre impacta de diferentes formas a vida das vítimas e responsáveis, além de gerar reflexos em diversos outros campos do Direito.
Uma questão que se destaca, por exemplo, é a seguinte: quais são os reflexos jurídicos no caso de recebimento de uma indenização por desastre? Este valor é considerado renda para fins socioassistenciais?
A partir janeiro de 2024 a resposta para essa pergunta passa a ser não, especificamente para casos de recebimento de auxílio ou indenização decorrentes de danos causados por rompimentos de barragens, isto é, apenas para este tipo de desastre.
Isso porque entrou em vigor nesta semana (15/01) a Lei n º 14.809/2024, a qual determina que valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais. Essa lei alterou a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Por definição legal expressa, os valores recebidos a título de indenização por danos sofridos em decorrência desse mesmo tipo de desastre não serão considerados renda para fins de permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou em instrumento de identificação e caracterização socioeconômica de famílias de baixa renda que venha a sucedê-lo, nem serão computados no cálculo da renda para fins de recebimento do benefício de prestação continuada.
Damacena e Nascimento Advogados Associados é um escritório especializado em Direito dos Desastres, área do Direito que abarca tanto orientação preventiva, quanto garantia de direitos de empresas e vítimas, no contencioso e no não contencioso em matéria de desastre.
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